A RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS

UMA CRÍTICA AO LIBERALISMO. DIREITO DE PROPRIEDADE INDÍGENA.

Autores

  • Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira Faculdade Instituto Rio de Janeiro (FIURJ)

DOI:

https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v6i1.173

Palavras-chave:

Direitos Humanos, Direito originário, Políticas afirmativas, Povos indígenas, Posse de terras, Jurisprudência

Resumo

Este artigo analisa a relativização do direito de propriedade à luz dos direitos humanos, como crítica ao liberalismo diante da aplicação do direito originário dos povos indígenas, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, investigando sua transição de princípio constitucional para política afirmativa. O objetivo principal é examinar se o STF tem aplicado o fundamento do direito originário na proteção do direito à posse de terras indígenas e se tal aplicação é suficiente para a proteção efetiva dos direitos humanos desses povos. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica e documental, fundamentando-se teoricamente nas contribuições de Dworkin sobre princípios e políticas, e de Joaquim Barbosa sobre ações afirmativas. Os resultados evidenciam que o STF reconhece implicitamente o direito originário como princípio constitucional, porém sua aplicação tem se mostrado insuficiente para garantir a efetiva proteção dos direitos indígenas. Conclui-se pela necessidade de evolução na compreensão e aplicação do direito originário, transcendendo sua dimensão principiológica para alcançar uma aplicação como política afirmativa, capaz de promover transformações sociais concretas e assegurar a plena realização dos direitos dos povos originários, em consonância com o Estado Democrático de Direito.

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Publicado

2025-07-11

Como Citar

A RELATIVIZAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE À LUZ DOS DIREITOS HUMANOS: UMA CRÍTICA AO LIBERALISMO. DIREITO DE PROPRIEDADE INDÍGENA. (2025). Revista De Ciências Jurídicas E Sociais - IURJ, 6(1), 165-183. https://doi.org/10.47595/cjsiurj.v6i1.173

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