O REGIME JURÍDICO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA EM CONTRATOS PÚBLICOS: SOBERANIA TECNOLÓGICA, CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E O FENÔMENO DO VENDOR LOCK-IN NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

Autores

  • Natália Bueno

DOI:

https://doi.org/10.47595/rcjs.v1i1.191

Palavras-chave:

Transferência de tecnologia; Contratos públicos; Vendor lock-in; Continuidade do serviço público; Soberania tecnológica; Administração pública indireta

Resumo

O presente artigo analisa o regime jurídico da transferência de tecnologia em contratos públicos celebrados pela administração pública indireta, com foco específico no fenômeno do vendor lock-in (aprisionamento tecnológico). A pesquisa busca compreender como o ordenamento jurídico brasileiro protege o patrimônio público e a continuidade dos serviços essenciais frente à dependência tecnológica gerada por contratos de desenvolvimento de software e infraestrutura de dados. A partir do método dedutivo e abordagem qualitativa, com análise normativa e bibliográfica, o estudo examina a Lei de Inovação (Lei n. 10.973/2004), a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021), a Lei de Software (Lei n. 9.609/1998) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018). Defende-se que a transferência integral de tecnologia — compreendendo código-fonte, documentação técnica e garantia de continuidade funcional sem ônus adicional — constitui exigência derivada dos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência administrativa e da soberania tecnológica do Estado. Conclui-se que cláusulas contratuais mal elaboradas podem gerar dependência financeira perpétua, violando princípios constitucionais e comprometendo a autonomia estatal.

Referências

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD). Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e Encarregado. Brasília: ANPD, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/anpd. Acesso em: 28 fev. 2026.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei n. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 fev. 1998.

BRASIL. Lei n. 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências (Lei de Inovação). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 dez. 2004.

BRASIL. Lei n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 jan. 2016.

BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018.

BRASIL. Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1º abr. 2021.

BRASIL. Decreto n. 10.332, de 28 de abril de 2020. Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 abr. 2020.

CASTELLS, M. Comunicação e Poder. Tradução de Vera Lúcia Mello Joscelyne. São Paulo: Paz e Terra, 2009. 568 p.

DI BLASI, G. A propriedade industrial: os sistemas de marcas, patentes, desenhos industriais e transferência de tecnologia. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. 521 p.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2022. 960 p.

EUROPEAN COMMISSION. ICT procurement: open source and cloud. Brussels: Publications Office of the European Union, 2017. Disponível em: https://ec.europa.eu/isa2/. Acesso em: 28 fev. 2026.

JUSTEN FILHO, M. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas (Lei 14.133/2021). São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. 1.152 p.

MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. atual. por José Emmanuel Burle Filho; Carla Rosado Burle. São Paulo: Malheiros, 2016. 968 p.

NIEBUHR, J. M. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019. 792 p.

PIMENTEL, L. O. Curso de Direito da Propriedade Intelectual. Florianópolis: Boiteux, 2010. 348 p.

SCHIEFLER, G. H. C. Contratos administrativos de inovação: os diversos instrumentos para a contratação de novas tecnologias pelo Poder Público. Zenite Blog. Curitiba, fev. 2024. Disponível em: https://zenite.blog.br/contratos-administrativos-de-inovacao. Acesso em: 28 fev. 2026.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Acórdão n. 2.471/2008. Plenário. Relator: Ministro Raimundo Carreiro. Brasília: TCU, 2008.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Levantamento de governança e gestão de TI nas organizações da administração pública federal. Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização de TI, 2020.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4. ed. Brasília: TCU, 2010. 910 p.

WILLIAMSON, O. E. The Economic Institutions of Capitalism: Firms, Markets, Relational Contracting. New York: Free Press, 1985. 450 p.

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Publicado

2026-06-10

Como Citar

O REGIME JURÍDICO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA EM CONTRATOS PÚBLICOS: SOBERANIA TECNOLÓGICA, CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO E O FENÔMENO DO VENDOR LOCK-IN NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. (2026). Revista De Ciências Jurídicas E Sociais - IURJ, 1(1). https://doi.org/10.47595/rcjs.v1i1.191

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